O Tribunal de Justiça do Piauí consolidou sua competência para julgar a ação penal contra o ex-prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, acusado de crimes de responsabilidade, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A ação havia sido remetida à primeira instância, mas retornou ao Tribunal após uma decisão que reforça a prerrogativa de foro para casos ocorridos durante o exercício do mandato, mesmo após o término da gestão.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual detalha um esquema de pagamentos mensais indevidos realizados pela prefeitura entre os anos de 2001 e 2008. Segundo a acusação, o então gestor utilizava recursos públicos para remunerar um escritório de advocacia vinculado à sua própria filha, Graziela Mota Matos. O órgão ministerial sustenta que os serviços jamais foram prestados, uma vez que a advogada residia em Salvador (BA) na época dos fatos, configurando desvio de rendas públicas e nepotismo.
Ao decidir sobre o caso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do feito, fundamentou sua decisão na nova orientação do Supremo Tribunal Federal. O entendimento atual do STF estabelece que a prerrogativa de foro subsiste quando os crimes são praticados no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas. Para o magistrado, há um "nexo funcional" evidente entre as condutas imputadas a Lincoln Matos e o cargo de prefeito que ele ocupava.
A decisão também preserva os atos processuais já realizados, garantindo a segurança jurídica e a celeridade do feito. Com o reconhecimento da competência da 1ª Câmara Especializada Criminal, o processo entra em sua fase decisiva. O tribunal entendeu que a instrução já está madura e que os fatos narrados possuem gravidade suficiente para serem julgados pela instância superior, dada a relação direta com a administração pública municipal.
Diante da conclusão da fase de instrução, o desembargador relator determinou a abertura de prazo para as alegações finais. O Ministério Público e a defesa dos réus — que incluem, além do ex-prefeito, sua filha e o sócio Ricardo Alexandre Araújo Peixoto — terão, sucessivamente, 15 dias para apresentar seus argumentos derradeiros, conforme previsto na Lei nº 8.038/1990. Este é o último passo antes de o processo retornar para o julgamento definitivo pela Câmara Criminal. As partes foram intimadas dia 15 deste mês.
Após as alegações finais, os autos retornarão conclusos para o voto do relator, que levará o caso ao plenário para definir a sentença dos envolvidos nos supostos desvios de recursos de São Miguel do Tapuio.
Fonte: GP1
