A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de São Miguel do Tapuio iniciou, nesta quarta-feira (22), a entrega do Ofício Extrajudicial Amigável que trata da Lei de Poluição Sonora e da regulamentação do uso de som em eventos, bares e veículos automotivos no município.
O documento, assinado pelo secretário Mauro de Oliveira Meneses, tem como objetivo orientar proprietários de bares, organizadores de eventos e participantes do segmento de som automotivo sobre a necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº 038/2020, que trata da Poluição Sonora e Perturbação do Sossego.
De acordo com o ofício, a iniciativa busca promover o diálogo e a conscientização, garantindo o equilíbrio entre o direito ao lazer e o respeito à tranquilidade pública. O texto reforça que é obrigatório solicitar autorização prévia junto à Secretaria de Meio Ambiente para realização de eventos, festas e utilização de equipamentos sonoros em áreas públicas ou privadas.
A licença ambiental tem como finalidade assegurar que o volume do som esteja dentro dos limites permitidos pela legislação:
Das 08h às 20h: até 80 decibéis;
Das 20h às 22h: até 70 decibéis;
Das 22h às 08h: até 60 decibéis.
O documento ainda alerta que o descumprimento das normas poderá resultar em apreensão de equipamentos e aplicação de multas, conforme previsto nas Leis Federais 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto-Lei 3688/41 (Contravenções Penais).
A Secretaria de Meio Ambiente de São Miguel do Tapuio segue à disposição para orientações e para o recebimento de solicitações de licenciamento ambiental referentes a eventos e uso de som no município.