Nos últimos dias, o Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Tapuio realizou duas importantes sessões de julgamento que chamaram atenção pela atuação da defesa e pelo desfecho semelhante: a absolvição dos réus.
No dia 16 de setembro de 2025, foi julgado Antônio Adauto Vieira de Almeida, acusado de tentativa de homicídio contra Francisco José dos Santos Silva em um caso que tramitava desde 2013. Após os debates entre acusação e defesa, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime, mas, por maioria, optaram pela absolvição. A defesa foi conduzida pelos advogados Dr. Josué Soares da Silva (OAB/PI 4003) e Dr. Vinícius Araújo Campelo (OAB/PI 25.810), que sustentaram a tese de inocência do réu.
Dias antes, em 12 de agosto de 2025, o réu Miguel da Cruz Souza também havia sido absolvido das acusações de tentativa de homicídio e lesão corporal grave. O Ministério Público defendia a condenação pelo disparo de arma de fogo contra Márcio Gleyson Andrade Vieira e pela lesão sofrida por Antônio José Gomes Furtado, mas os jurados acolheram a tese de clemência apresentada pela defesa.
Nos dois casos, conduzidos pelo juiz Dr. Sávio Ramon Batista da Silva, a atuação dos advogados Dr. Josué Soares da Silva e Dr. Vinícius Araújo Campelo foi decisiva. Com estratégias distintas, mas firmes, os defensores garantiram que os jurados acolhessem suas teses, resultando na absolvição dos acusados e reforçando a importância do direito de defesa no Tribunal do Júri.
