Indicativo de Projeto Lei propõe gratificação de incentivo para médico que trabalhar no interior do Piauí

 

Foi apresentada na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um Indicativo de Projeto de Lei que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) para médicos do quadro pessoal do Governo do Piauí, com a exigência de processo seletivo de remoção.

A proposta é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (Progressistas), e foi apresentada no último dia 4 de setembro em plenário. Na justificativa encaminhada para a Alepi, o deputado afirmou que os municípios que são mais afastados da capital enfrentam dificuldades para conseguirem médicos, e que o pagamento de uma gratificação é uma forma de valorizar o profissional da classe médica que irá atuar no interior do Piauí.

“O acesso da população do interior do Piauí a uma saúde de qualidade ainda é um problema em muitos municípios do Estado. A baixa resolutividade e, sobretudo, a fixação dos médicos nos hospitais dos municípios mais afastados de Teresina são algumas das barreiras que dificultam o acesso da população ao sistema público de saúde”, explicou o parlamentar.

A proposta estabelece que o valor da GEI será calculado sobre o vencimento básico da Classe III, Padrão E, do cargo de médico plantonista 24h e será arbitrado em três graus correspondentes que são referentes a localização, que podem ser de nível I, II ou III. O valor da gratificação vai aumentando de acordo com o local escolhido.

Se a proposta for aprovada, o governo deverá ser elaborar uma lista indicando quais cidades se enquadram como unidades de nível I, II e III.

Segundo a proposta, a gratificação seria:

  • GEI 1: de 10% do vencimento de médico plantonista de Classe III, Padrão E, para unidade de nível I; 
  • GEI 2: de 15% do vencimento de médico plantonista de Classe III, Padrão E, para unidade de nível II; 
  • GEI 3: de 20% do vencimento de médico plantonista de Classe III, Padrão E, para unidade de nível III.

Apesar de arbitrada sobre o valor do vencimento de médico plantonista - 24h, ressalta-se que a GEI será paga a todos os médicos que estejam em efetivo exercício de suas funções, no âmbito da saúde pública, junto às unidades que são consideradas de nível I, Il, e III.

Havendo mudança para localidade de mesmo nível de unidade, o servidor deve continuar a perceber a GEI, no novo local de lotação. Nos casos em que o servidor seja removido ou lotado em localidade cujo percentual seja distinto do anterior, deve passar a receber a gratificação correspondente à sua nova unidade.

Fica vedada a percepção cumulativa dos percentuais previstos nos incisos deste artigo para um único vínculo de servidor público. Contudo, é permitida a percepção de uma GEI para cada vínculo público de serviço médico que o servidor desempenhar.

Remoções

A proposição ainda trata sobre a remoção do servidor médico, e estabelece quando ela deve ocorrer. “Propõe o reforço do sistema de controle e gestão de transferências e remoções, seguindo critérios constitucionais. O objetivo é evitar a transferência do médico antes do cumprimento do prazo do estágio probatório”, disse o deputado.

Estabelece como modalidade de remoção:

- de ofício, por movido de interesse público devidamente fundamentado, nos seguintes casos: calamidade pública, surtos epidêmicos; 

- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, contanto que haja vaga: 

  • a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, no Estado do Piauí, que foi deslocado no interesse da Administração; 
  • b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 
  • c) em virtude de processo seletivo promovido, de acordo com normas preestabelecidas em Edital Público pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados, respeitando-se sempre o critério de antiguidade e, quando for o caso, de especialidade, inclusive para a preferência de escolha dos cargos disponibilizados. Em ocorrendo dos candidatos possuírem mesma antiguidade, para critério de desempate, seguir-se-á o critério etário.
Fonte: Cidade Verde. 
Jornalista Filipe Germano

Jornalista DRT 0002288/PI, Historiador, pós-graduado e editor chefe do Portal São Miguel Agora.

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