O governo do Piauí publicou o decreto que regulamenta a gratuidade no transporte intermunicipal para os eleitores que irão votar no 2º turno da eleição presidencial no próximo domingo, 30 de outubro.
O documento, assinado pela governadora Regina Sousa (PT), está disponível na edição de ontem (24) do Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, a gratuidade valerá entre as 4h da manhã do sábado, 29 de outubro, até 12h da segunda-feira, dia 31.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO
Ainda segundo o decreto, a utilização gratuita do transporte fica condicionada à apresentação do título de eleitor, do e-título ou qualquer meio que comprove a identidade e o local de votação do usuário.
Em se tratando de saída do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, a gratuidade fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e à prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.
O decreto ainda estabelece que as concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem
em razão da gratuidade, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes – Setrans
Transporte escolar
O decreto publicado nesta segunda-feira (25) ainda estabelece a autorização para o uso dos veículos do transporte escolar para o transporte de eleitores no dia da eleição.
“Fica a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/ PI - autorizada a oferecer e disponibilizar à Justiça Eleitoral e à população, no dia das eleições de 30 de outubro de 2022, em complementação ao transporte público, ônibus escolares estaduais e equipes respectivas de motoristas sob seu gerenciamento, para o transporte gratuito, no âmbito do município, de forma isonômica, em caráter geral e sem qualquer discriminação”, diz o decreto.
O uso do transporte escolar deverá seguir as normativas estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral.