Justiça obriga Águas do Piauí a regularizar abastecimento em Castelo do Piauí

O juiz José Amadeu Mandello Júnior, da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, determinou nesta terça-feira (28) que a concessionária Águas do Piauí SPE S.A. restabeleça e mantenha o fornecimento regular e contínuo de água potável em toda a zona urbana do município no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão, proferida em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura de Castelo do Piauí, atende parcialmente aos pedidos do município e impõe uma série de obrigações de fazer à empresa, incluindo o abastecimento emergencial por caminhões-pipa em escolas, unidades de saúde e equipamentos públicos enquanto persistir a irregularidade na rede.

A ação foi proposta em 8 de outubro de 2025, após o município registrar interrupção generalizada do fornecimento de água em bairros inteiros, comprometendo o funcionamento de escolas, unidades básicas de saúde e órgãos públicos. Segundo a prefeitura, a concessionária não prestou esclarecimentos formais à população e não adotou providências efetivas para regularizar o serviço, o que levou o município a recorrer ao Judiciário. A Procuradoria Municipal relatou ainda que a ausência de um representante legal fixo na filial local dificultava o diálogo institucional, restando à prefeitura apenas um sistema automatizado de atendimento para tentar interlocução com a empresa.

Foto:Lucas Dias/GP1

Apesar de o Ministério Público ter informado, em manifestação anterior, que o serviço aparentava estar regularizado, a prefeitura demonstrou que o problema persistia. Em relato detalhado, a Procuradoria comprovou que bairros periféricos — especialmente o Bairro Trindade — continuavam sofrendo com intermitência severa no abastecimento, com longos períodos de interrupção. A diretora do Colégio Waldemar Sales emitiu declaração confirmando os impactos nas atividades escolares, e a Secretaria Municipal de Infraestrutura encaminhou ofício atestando a continuidade da crise e a necessidade de suprimento emergencial por pipas nas unidades de ensino das redes municipal e estadual.

Em sua defesa, a Águas do Piauí sustentou que assumiu a operação dos serviços em Castelo apenas em 16 de maio de 2025, herdando da antiga gestora, a estatal AGESPISA, um sistema em estado de precariedade estrutural crônica, marcado por décadas de desinvestimento. A empresa alegou que a rede de abastecimento é heterogênea e sem planejamento — em parte construída pela própria população — e que a seca severa que atinge mais da metade dos municípios do Estado agravou o cenário. A concessionária pediu o indeferimento da liminar, argumentando que o contrato de concessão estabelece um "marco zero" para suas obrigações e que medidas imediatistas poderiam comprometer o projeto de universalização do saneamento no Piauí.

O juiz, contudo, rejeitou a tese de perda de objeto e entendeu que estão presentes os requisitos da tutela de urgência. Na decisão, destacou que o direito à água potável é garantia fundamental vinculada à dignidade da pessoa humana e que, tratando-se de serviço essencial, a concessão impõe o dever irrenunciável de prestação contínua e adequada. Além do restabelecimento em 30 dias, o magistrado determinou o reparo de vazamentos e rompimentos na rede em até 15 dias, com prioridade para o ponto registrado em reportagem jornalística na Rua Floriano Peixoto; a apresentação de plano de contingência para períodos de estiagem e de relatórios de macromedição; e a comunicação prévia e formal de qualquer interrupção programada. A fiscalização técnica do sistema foi requisitada à AGRESPI e à Microrregião de Água e Esgoto do Piauí, que terão 30 dias para apresentar relatório circunstanciado.

O magistrado indeferiu, no entanto, o pedido de suspensão das faturas de água emitidas durante o desabastecimento, entendendo que a medida poderia desestruturar o equilíbrio econômico do contrato e estimular a inadimplência generalizada. Também rejeitou a fixação de caução de R$ 100 mil pleiteada pelo município, por falta de comprovação documental dos valores gastos com pipas. Foi designada audiência de conciliação entre as partes para o dia 17 de novembro deste ano.

Outro lado

Nesta terça-feira (28), a assessoria de comunicação da Águas do Piauí que informou que a empresa não foi oficialmente comunicada.

Veja a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Águas do Piauí informa que não foi oficialmente notificada acerca de decisão judicial com o teor mencionado e relacionado ao município de Castelo do Piauí. A empresa está à disposição do Poder Judiciário e, tão logo seja notificada, se manifestará no âmbito do processo.

Fonte: GP1
Jornalista Filipe Germano

Jornalista DRT 0002288/PI, Historiador, pós-graduado e editor chefe do Portal São Miguel Agora.

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