Justiça considera improcedente ação contra resultado eleitoral em Assunção

A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que questionava o resultado das eleições municipais em Assunção do Piauí e confirmou a validade da vitória do prefeito Jovelino Soares da Silva – Jove Soares. 

A ação havia sido movida pelo candidato derrotado no pleito, que alegava supostas irregularidades envolvendo cinco eleitores e pedia a anulação da eleição, decidida por uma diferença de três votos. 

Durante a tramitação do processo, a defesa do prefeito argumentou que não houve participação de Jove Soares ou de sua equipe em qualquer irregularidade relacionada à votação. Segundo os autos, os eleitores citados na ação eram ligados ao grupo político do próprio autor do processo. 

De acordo com a decisão judicial, testemunhas ouvidas afirmaram que integrantes da equipe do candidato derrotado teriam solicitado aos mesários a autorização para que os eleitores votassem. O juiz também destacou que fiscais da coligação autora acompanharam a votação no dia da eleição e não registraram contestação formal sobre os votos questionados no momento da ocorrência. 

Na sentença, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de fraude capaz de comprometer o resultado do pleito e considerou improcedente o pedido de anulação da eleição. 

O magistrado também apontou que a parte autora não poderia buscar benefício de uma situação para a qual teria contribuído, mantendo, assim, o resultado das urnas e a validade da eleição municipal. 

Com a decisão, permanece confirmado o resultado que garantiu a eleição de Jove Soares para a Prefeitura de Assunção do Piauí.



Jornalista Filipe Germano

Jornalista DRT 0002288/PI, Historiador, pós-graduado e editor chefe do Portal São Miguel Agora.

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