Na tarde desta terça-feira, 9 de setembro de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) rejeitou por unanimidade a tentativa da coligação "Agora é a vez do povo" (Federação Brasil da Esperança – PT, PC do B e PV – com apoio do MDB) de anular votos em Assunção do Piauí.
A ação, de iniciativa do Partido dos Trabalhadores (PT), pedia a anulação de votos em duas seções eleitorais específicas, alegando que alguns eleitores com títulos impugnados terminaram por votar, o que sugeriria irregularidades no pleito de 2024.
O TRE-PI considerou que o autor da ação não possuía interesse de agir e que o pedido carecia de viabilidade jurídica. Com isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito, ou seja, o tribunal não analisou o conteúdo do pedido e decidiu pelo não conhecimento da ação.
Contexto Eleitoral
A disputa foi acirrada. O candidato do PT, Jackson, perdeu para Jove Soares, do PSD, por uma margem de apenas três votos — um resultado que naturalmente intensificou a polêmica e motivou o pedido judicial.
Procedimento Eleitoral e Nulidade de Votos
A legislação eleitoral brasileira estabelece critérios específicos para considerar um voto nulo — por exemplo, se dado a um candidato cuja inscrição foi cancelada ou a candidatos falecidos após o registro, conforme prevê o Código Eleitoral. Porém, participar do pleito com título impugnado não se enquadra automaticamente como motivo para nulidade ou recontagem.
Conclusão
Após análise, o TRE-PI validou a eleição, mantendo o resultado conforme apurado nas urnas. A decisão reafirma a robustez do sistema eleitoral e a necessidade de evidências concretas para decisões que contestem resultados eleitorais, especialmente em disputas decididas por margens mínimas.
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