Justiça Eleitoral cassa mandato de vereadores em Assunção do Piauí por fraude à cota de gênero

Vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)

A Justiça Eleitoral da 39ª Zona Eleitoral, sediada em São Miguel do Tapuio, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida pelo PSD de Assunção do Piauí contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que participou das eleições municipais de 2024 no município. A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Sávio Ramon Batista da Silva nesta terça-feira (30), determinou a cassação dos diplomas de todos os vereadores eleitos e suplentes vinculados à federação, além da nulidade dos votos recebidos pela chapa.

A ação teve como fundamento a denúncia de fraude na cota de gênero, que exige que partidos ou federações preencham no mínimo 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais. Segundo a acusação, a candidatura de Leonete Pereira de Santana foi fictícia, lançada apenas para cumprir a exigência legal. A candidata obteve apenas 11 votos, não teria feito campanha, tampouco movimentado recursos financeiros relevantes em sua prestação de contas.

Na sentença, o magistrado destacou que a combinação de fatores — votação inexpressiva, ausência de gastos significativos e falta de participação efetiva em atos de campanha — evidenciou a natureza fictícia da candidatura. “Houve violação à lisura do pleito, configurando fraude à legislação eleitoral”, afirmou.

Além da cassação da chapa proporcional, a Justiça declarou a inelegibilidade de Leonete Pereira de Santana pelo prazo de oito anos. Também determinou a nulidade de todos os votos atribuídos à Federação Brasil da Esperança nas eleições de 2024 para vereador em Assunção do Piauí. Com isso, será necessária a retotalização dos votos e a redistribuição das vagas na Câmara Municipal.

O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela procedência da ação, reforçando os indícios de fraude. A defesa dos envolvidos alegou que a candidata só teve o registro deferido seis dias antes do pleito, na condição de substituta, o que teria limitado suas chances de campanha. Entretanto, as provas apresentadas não foram suficientes para afastar a conclusão de candidatura fictícia.

Com a decisão, ficam cassados os diplomas e registros dos seguintes nomes ligados à Federação Brasil da Esperança em Assunção do Piauí:
  • Iderlon de Sousa Lima
  • Leonete Pereira de Santana (declarada inelegível por 8 anos)
  • José Mardone Ricardo
  • Marinete Alves Faustino Oliveira
  • Alrinete Domingues da Costa
  • Manoel de Jesus Araújo Pinheiro
  • Rita Lopes Cavalcante
  • Raimundo Romário de Sousa Nóbrega
  • Valdeci Alves Pereira
  • Senivaldo Domingos Martins
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Jornalista Filipe Germano

Jornalista DRT 0002288/PI, Historiador, pós-graduado e editor chefe do Portal São Miguel Agora.

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