No dia 6 de outubro, data em que acontece o primeiro turno das eleições municipais 2024, o Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE) não poderá realizar bloqueio nas rodovias estaduais do Piauí. A portaria com a decisão foi publicada hoje (27) no Diário de Justiça Eletrônica. A medida tem o objetivo de garantir o livre acesso dos eleitores aos locais de votação em todo o estado.
Medida semelhante já foi tomada com relação à atuação da Polícia Rodoviária Federal, que em 2022 realizou bloqueios em rodovias federais em alguns estados brasileiros.
A portaria foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins e o secretário de Segurança do Estado, Chico Luca e tem validade para o dia 27 de outubro, caso haja segundo turno em Teresina.
Segundo a norma, o patrulhamento ostensivo realizado pelo BPRE no dia do pleito não poderá ser um obstáculo à livre circulação de eleitores. A norma diz, ainda, que está proibida a realização de bloqueios de rodovias estaduais para fins, meramente, administrativos ou para apuração de descumprimentos de obrigação veicular.
Segundo a portaria, a abordagem de veículos e condutores será legítima para impedir a circulação de veículos que coloquem em risco a vida dos seus passageiros e de ocupantes de outros veículos.
A portaria não proíbe a interdição das rodovias em casos de acidentes de trânsito e determina que caso o BPRE tenha necessidade de bloquear o trânsito nas rodovias estaduais o órgão deve avisar e justificar a decisão à Presidente do TRE-PI e, ainda, indicar rotas alternativas para garantir a livre locomoção das pessoas.
Fonte: Cidade Verde.