Paróquia de São Miguel Arcanjo publica nota sobre volume de som nas imediações das igrejas católicas em SMT

 

A Paróquia de São Miguel Arcanjo, do município de São Miguel do Tapuio, divulgou Nota direcionada aos proprietários e responsáveis por som ambulante, paredões, carros de som e similares, congêneres etc, com o tema que trata sobre impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. 


A Nota foi assinada pelo padre Paulo Sérgio, pároco da cidade, confira na íntegra: 


Aos Senhores proprietários e responsáveis por som ambulante, paredões, carros de som e similares, congêneres etc.


Solicitamos aos Senhores proprietários de som ambulante e congêneres a gentileza de, ao passar nas imediações das igrejas católicas de São Miguel do Tapuio, especialmente em seus horários abertos às orações pessoais dos fiéis e celebrações religiosas, QUE REDUZAM AO ZERO O VOLUME DO SOM. 


A prática de impedir ou perturbar cerimônia ou culto religioso está tipificada no artigo 208 do Código Penal Brasileiro e pode ensejar a abertura de procedimento policial e processual. “As condutas típicas são impedir (não permitir o início ou o prosseguimento) ou perturbar (tumultuar, atrapalhar o regular andamento das atividades religiosas). O crime pode ser cometido por qualquer meio (violência, algazarra, vaia, interrupção da fala do sacerdote etc.). 


Cerimônias são as celebrações religiosas solenes (missas, casamentos, batizados, novenas, orações em igreja, capela, missas e celebrações campais etc)”.¹ Em respeito à fé dos fiéis, não somente durante os Festejos de São Miguel Arcanjo, mas em qualquer momento, pedimos a cooperação de todos.


Jornalista Filipe Germano

Jornalista DRT 0002288/PI, Historiador, pós-graduado e editor chefe do Portal São Miguel Agora.

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