Secretária Municipal de Educação, professora Marcelli Cardoso, se posiciona sobre reivindicações dos profissionais do magistério


Marcelli Cardoso, professora e atual secretária de educação de São Miguel do Tapuio, ao ser questionada pela nossa reportagem sobre a carta aberta divulgada pelos professores de São Miguel do Tapuio, informando a paralisação da categoria nesta terça-feira (02) com o objetivo de reivindicar direitos junto à gestão municipal, prestou esclarecimentos baseados na Lei Complementar 173/2020.
Confira abaixo, na íntegra, o que diz a secretária sobre as reivindicações da categoria em relação a mudança de níveis e redução de carga horária:



— A Secretaria Municipal de Educação durante esse período de administração do prefeito Pompilim, vem exercendo sua função administrativa pautada no diálogo, companheirismo e seguindo o que as Leis nos recomendam.
Iniciamos o segundo semestre letivo com encontros pedagógicos nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação, juntamente com professores e gestores para alinhar os planejamentos para o semestre. Retornamos às atividades pedagógicas presenciais depois de 2 anos sem o contato direto e físico do estudante com o professor, muitos desafios, obstáculos e consequências devido a pandemia.
Hoje, a Secretaria Municipal está aqui para esclarecer uma das consequências que por conta da calamidade pública vivida até o momento ocasionou prejuízos aos nossos profissionais da educação, assim como outras classes.
A Lei Complementar 173/2020 em seu inciso IX, artigo 8° aprovada pelo Congresso Nacional, porém uma Lei Federal, aduz que fica proibido a contagem de tempo como período aquisitivo para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças prêmios e demais mecanismos que aumentem despesas com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
O município de São Miguel do Tapuio, possui um Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Magistério Público e dos Trabalhadores em Educação - 107/2009 que garante a valorização e os direitos dos profissionais da educação, porém no momento temos uma Lei Federal que sobrepõe a Lei Municipal, não estamos aqui tirando direitos adquiridos e sim cumprindo uma Lei que instituiu um pedágio de 1 (um) ano e 9(nove) meses para que seja concedido a redução e o nível dos profissionais da educação que entraram com requerimentos na SME, que são profissionais que nesse ano de 2022 completaram 25 anos de serviço, com sua aquisição de 1997 e outros que tem o período de aquisição agora em agosto onde fazem 20 anos de serviço. A Secretaria de Educação compartilha do mesmo pensamento dos nossos servidores, porém temos que cumprir o que a Lei Complementar 173 nos orienta.
A SME juntamente com o prefeito Pompilim reuniu-se com o SINTE, explanou toda a situação, dialogamos, entregamos o parecer fornecido pela nossa assessoria, temos procurado orientações baseada na legalidade para que não possamos ferir os direitos de nossos servidores, pois sabemos da importância da valorização profissional, afinal sou também uma educadora. Temos procurado resolver da melhor maneira e acreditamos que se resolverá. — concluiu Marcelli.
Jornalista Filipe Germano

Jornalista DRT 0002288/PI, Historiador, pós-graduado e editor chefe do Portal São Miguel Agora.

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